quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Tenho um vinho que pretendo levar a um restaurante, posso?

Você ganhou um vinho especial, importado, ou, porque não, um belo nacional de uma vínicola tal que, por motivos óbvios, não direi o nome já que não ganharei nadinha por isso, e pretende degustar esta preciosidade entre amigos, mas não em casa e sim num ambiente mais "restaurantístico". O que fazer? Primeiramente, certificar-se que a casa onde você pensou em ser o palco da sua alegria aceite este tipo de serviço, afinal, não são todas que aderem a esta situção. As evoluções neste quesito ao longo do tempo são consideráveis, mas vale lembrar que o trabalho de dedicação feito nas cartas dos restaurantes também cresceu, o que resulta em boas opções de escolha, justamente, para que o cliente não tenha que levar de casa o seu próprio vinho.
O restaurante tem o direito de cobrar a chamada "taxa de rolha". A praxe é cobrar o valor equivalente ao vinho mais barato da carta. E procure não levar um produto que o restaurante já tenha na carta.

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